Mestre Allan deu início ao seu treinamento com o Taekwondo no ano de 1995, na cidade de Guaramirim, com o professor Aldair Victor Padilha. Logo a turma foi transferida para Jaraguá do Sul.
Se formou faixa preta com o renomado mestre Byung IL Lee, no ano de 1998. Exame feito na cidade de Joinville
No ao de 2002, Mestre Allan fundou a Associação Catarinense de Taekwondo, que leva o nome fantasia de IMA – Instituto Mestre Allan. Neste mesmo ano, Allan formou-se em acupuntura, massoterapia e quiropraxia.
No ano de 2003 formou-se faixa preta de Hapkido, também com treinamento feito com o seu mestre Lee
No ano de 2015, formou em Administração e Gestão Empresarial pela Universidade Católica de SC.
No dia 18 de dezembro de 2016, mestre Allan Fabio Siqueira foi eleito presidente da Federação Catarinense de Taekwondo – FCTKD, assumindo ao posto em 07 de janeiro de 2017.
No ano de 2017 conquistou o grau de mestre 6º Dan, exame realizado na cidade do Rio de Janeiro pelo presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo, Grão-Mestre Alberto Cavalcante Maciel Junior
MESTRE ALLAN FABIO SIQUEIRA
Presidente da Federação Catarinense de Taekwondo
- Formado em Administração em Gestão Empresarial pela Universidade Católica de Santa Catarina;
- Pós Graduação em Direito Desportivo e Gestão do Esporte pela Universidade Católica de Santa Catarina (em curso);
- Faixa preta 6 Dan de Taekwondo.
- Bi campeão catarinense de Taekwondo (2004 e 2005);
- Desenvolvedor da primeira franquia de Taekwondo do Estado de Santa Catarina;
- Idealizador do sistema SGF – Software de Gestão de Federações;
- Técnico da equipe de rendimento de Jaraguá do Sul (2012-2016);
- Organizador do campeonato brasileiro de Taekwondo 2015 pela CBTKD na Arena Jaraguá;
- Desenvolvedor da pesquisa de recuperação de equipamentos eletrônicos de Taekwondo (Daedo, KP&P);
- Criou a Subsede da FCTKD em Jaraguá do Sul, e normalizou a emissão de certificados da FCTKD.
DESCRIÇÃO DE CARGO
Art. 39. Compete ao Presidente da FCTKD:
I – Representar a FCTKD judicial ou extrajudicialmente;
II – Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e pela probidade nas relações da Entidade;
III – Convocar e presidir as Assembleias, salvo quando for candidato a reeleição;
IV – Supervisionar e orientar as atividades administrativas e desportivas da FCTKD;
V – Elaborar anualmente o Regimento de Taxas e Custas da FCTKD;
VI – Remeter o relatório contábil ao Conselho Fiscal para apreciação;
VII – Nomear e destituir Diretores, salvo os eleitos que deverão cumprir o mandato;
VIII – Assinar títulos, cheques e/ou ordens de pagamento inerentes à administração da Entidade, em conjunto com o diretor financeiro;
IX – Acompanhar a arrecadação e o aproveitamento dos valores destinados à FCTKD;
X – Realizar os atos necessários para o bom andamento administrativo, financeiro e desportivo da Entidade, inclusive expedir normas de caráter regulamentar não previstas no presente Estatuto ad referendum da AGE;
XI – Apreciar as diretrizes emanadas pelos demais dirigentes da FCTKD, aprovando ou não o seu prosseguimento.
- 1° Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente da Entidade nos casos de vacância;
- 2° No caso de omissão do Presidente da Entidade, cabe ao Vice-Presidente realizar os atos previstos nos incisos I ao XI, do art. 37, do presente Estatuto.
- 3° Poderá o Presidente indicar, dentre os dirigentes eleitos, um substituto na hipótese de afastamento por prazo inferior a 21 (vinte e um) dias para treinamento, aperfeiçoamento, representação da FCTKD ou acompanhamento de seleções ou equipes catarinenses ou nacionais em competições no exterior.
Art. 51 A Presidência da FCTKD poderá criar novos cargos para a correta administração da Entidade.