DECISÃO JUDICIAL
A Confederação Brasileira de Taekwondo vem, por meio desta, divulgar a Decisão Judicial oriunda do Processo nº 0427008-54.2015.8.19.0001, proferida pela Juíza Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, no dia 19 de abril (ontem), referente à participação e poder de voto das federações estaduais nas Assembleias Gerais promovidas durante a Intervenção Judicial: AGE para elaboração do Estatuto, realizada em 10 de abril de 2017; e AGO para eleição da Diretoria, que se realizará no dia 24 de abril de 2017.
CONFIRA AQUI A DECISÃO JUDICIAL SUPRACITADA.
NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NA AGO
A Confederação Brasileira de Taekwondo vem, por meio desta, informar os requisitos necessários (obrigatórios) para que as Federações Estaduais possam se fazer representar e votar na próxima Assembleia Geral Ordinária da CBTKD, conforme normas estatutárias:
- Ata de Eleição da Diretoria*
- Ata de prestação de contas do exercício anterior aprovadas pelos filiados*
- Recibo de Pagamento da Anuidade da CBTKD 2017
*A apresentação exclusiva da Certidão do Cartório não será aceita como substituta da apresentação das Atas, portanto a apresentação das Atas é obrigatória.
Federações que forem representadas por procuradores, favor enviar procuração com poderes especiais e com reconhecimento de firma. (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA AGO ELETIVA)
Informamos que é OBRIGATÓRIA a apresentação de toda a documentação no dia da Assembleia.
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