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Justiça e COB legitimam nomeação e atos do Interventor da CBTKD    

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Em decisão proferida ontem, 27 de março, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reiterou a legitimidade da nomeação e atos de Carlos Carvalho ao longo do período interventivo na Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD). Esta decisão é corroborada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), que também manifestou perante o Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital o seu apoio às atividades promovidas por Carlos Carvalho.

Na publicação do Despacho no Agravo de Instrumento Cível, disponibilizada hoje no sistema online do TJRJ, a Desembargadora Helda Lima Meireles afirmou que “não se verifica qualquer desvio na nomeação de Interventor, pelo Juízo, de pessoa indicada por consenso dos demandantes. Ademais, não restou comprovada a incapacidade ou atuação, até o momento presente, pelo nomeado, que tenha causado qualquer prejudicialidade aos agravantes”. Esta decisão foi tomada na sequência de uma solicitação, por parte de algumas federações estaduais, para que o Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, que havia nomeado Carlos Carvalho para Interventor, procedesse à suspensão do Interventor e de suas atividades.  Porém, o Juízo considerou improcedente a solicitação e seus argumentos e indeferiu o pedido dos terceiros interessados. Confira a decisão.

Além dessa manifestação da Desembargadora Helda Lima Meireles, o COB também enviou um ofício prestando informações Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, no qual afirma o seu apoio às ações de Carlos Carvalho. “Nada temos a opor à nomeação” e “estamos apoiando os trabalhos realizados pelo Interventor Judicial”, declarou o COB, em ofício assinado pelo Secretário Geral Sérgio Lobo.

Desta forma, o Interventor Carlos Carvalho, que presta contas de todas as suas ações ao Juízo que o nomeou, prosseguirá o seu trabalho na liderança da CBTKD, até dia 25 de abril, data em que termina o período interventivo. No dia 24 de abril, ocorrerá também a Assembleia Geral Ordinária Eletiva, onde serão realizadas as eleições para a nova diretoria da CBTKD. Além disso, também já está agendada a Assembleia para Aprovação de Novo Estatuto, para dia 10 de abril, no Rio de Janeiro.(Confira a nota)

Com a execução destas ações, juntamente com a realização do balanço da situação encontrada ao início e final de sua gestão, Carlos Carvalho cumprirá sua missão na CBTKD, conforme o seu  termo de nomeação (confira aqui). Nesse documento, o Juiz de Direito Paulo Roberto Correa determina que as funções do Interventor na entidade são, além da “administração da entidade”, “elaborar balanço contábil, especificando as despesas e as receitas da Confederação, a situação financeira encontrada no início e no fim da gestão interventiva e as demais informações que entenderem relevantes; convocar assembleia geral para elaboração de novo estatuto da confederação e, nos termos do novo estatuto que vier a ser aprovado, convocar assembleia geral para eleição dos novos dirigentes (…); prestar contas mensalmente de todos os atos da gestão interventiva e, ao final, exibir relatório das atividades, se ainda for necessário; praticar os atos para ‘refiliação’ da federação autora [FTEMG]; determinar que os atos da gestão interventiva sejam fiscalizados pelo Juízo de primeira instância, a quem deverá ser apresentados a prestação de contas mensal e o relatório final”.

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