A Comissão Eleitoral, com fulcro no na letra (e) do art. 79º do Estatuto aprovado em 10 de abril de 2017, vem apresentar o resultado final acerca das chapas inscritas para a eleição que ocorrerá em 24 de abril de 2017:
CHAPAS HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO:
- Chapa Renovar – Presidente: Jadir Fialho Figueira
- Chapa Muda CBTKD – Presidente: Yeo Jun Kim
- Chapa Juntos Somos mais fortes – Presidente: Alberto Cavalcante Maciel Junior
CHAPA IMPUGNADA EM DEFINITIVO:
- Chapa Avante CBTKD Brasil – Presidente Carlos Luiz Pinto Fernandes
A comissão eleitoral mantém a impugnação em definitivo da chapa Avante CBTKD Brasil, tendo em vista que a defesa prévia apresentada pela mesma não colacionou nenhum fato novo, documento ou decisão judicial que pudesse mudar a decisão desta comissão. Ressalta-se ainda que a composição desta comissão foi votada no Estatuto aprovado na AGE do dia 10 de abril de 2017, portanto com anuência dos Presidentes das Federações, ao contrário da alegação da defesa prévia.
Todas as chapas apresentaram as certidões negativas de todos os membros que compunham a mesma, de acordo com o estatuto aprovado em 10 de abril de 2017, exceto a referida chapa impugnada, que apresentou somente as certidões do candidato Carlos Luiz Pinto Fernandes.
O afastamento preventivo é uma imposição da lei 9615, de 1998 (Lei Pelé) previsto em seu art. 23, §1º, sendo que o afastamento foi em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo 0100430-92.2017.4.02.5101, em trâmite na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que trata de improbidade administrativa, sem prejuízo dos demais afastamentos pela Justiça Estadual e Criminal Federal. É fato notório e comprovado, amplamente divulgado pela mídia, que o candidato foi afastado por três esferas do Poder Judiciário, conforme já mencionado no parecer inicial desta comissão.
Os membros da comissão, em respeito ao voto de confiança dado pela assembleia geral que aprovou o estatuto em 10 de abril de 2017, em obediência aos princípios da legalidade e moralidade e em cumprimento do estrito dever de adotar boas práticas para apurar a lisura das chapas inscritas, conforme previsto no estatuto, mantém a impugnação definitiva da Chapa Avante CBTKD Brasil.
Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2017
Comissão Eleitoral
José Carlos da Silva Cypriano
Glaucia Maria Correa da Silva
Edgard Bazilio Carlo
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