– Técnica em química industrial (1995);
– Formada em letras pela universidade católica de Santa Catarina (2003);
– Curso de secretariado executivo (2003);
– Formada em direito pela Furb em Blumenau (2009);
– Pós Graduada em direito previdenciário pela Unisul de Tubarão (2015);
– Pós Graduada em direito desportivo, pela Uniara.
– Advogada militante desde 2010.
– Faixa preta 1º Dan
DESCRIÇÃO DE CARGO
Art. 40 Compete ao Secretário Geral da FCTKD:
I – Elaborar a relação das Entidades filiadas e vinculadas que estão em dia com as obrigações perante a FCTKD e aptas a votarem nas Assembleias;
II – Manter o controle dos Regulamentos e Regimentos da FCTKD, das alterações introduzidas e das interpretações que a Assembleia tenha dado a determinada matéria;
III – Redigir, secretariar e assinar com o presidente as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias, salvo quando for membro de chapa concorrente à eleição e reeleição;
IV – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da FCTKD, sob pena de invalidade do conteúdo disposto nos livros.
V – Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio da FCTKD, apresentando anualmente o relatório detalhado da situação patrimonial da Entidade;
VI – Prestar contas de suas atividades ao Conselho Fiscal;
VII – Decidir sobre a vinculação de Entidade desde que preenchidos os requisitos estatutários.
COMPETE A SECRETÁRIA GERAL:
Art. 40 Compete ao Secretário Geral da FCTKD:
I – Elaborar a relação das Entidades filiadas e vinculadas que estão em dia com as obrigações perante a FCTKD e aptas a votarem nas Assembleias;
II – Manter o controle dos Regulamentos e Regimentos da FCTKD, das alterações introduzidas e das interpretações que a Assembleia tenha dado a determinada matéria;
III – Redigir, secretariar e assinar com o presidente as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias, salvo quando for membro de chapa concorrente à eleição e reeleição;
IV – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da FCTKD, sob pena de invalidade do conteúdo disposto nos livros.
V – Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio da FCTKD, apresentando anualmente o relatório detalhado da situação patrimonial da Entidade;
VI – Prestar contas de suas atividades ao Conselho Fiscal;
VII – Decidir sobre a vinculação de Entidade desde que preenchidos os requisitos estatutários.