FCTKD

Essa é a minha federação!

Você está lendo

Dra. Neide Palaoro – Secretária Geral

Pular para o conteúdo

FCTKD

Essa é a minha federação!

FCTKD

Essa é a minha federação!

Dra. Neide Palaoro – Secretária Geral

Deixe um comentário em Dra. Neide Palaoro – Secretária Geral
Want create site? Find Free WordPress Themes and plugins.

– Técnica em química industrial (1995);

– Formada em letras pela universidade católica de Santa Catarina (2003);

– Curso de secretariado executivo (2003);

– Formada em direito pela Furb em Blumenau (2009);

– Pós Graduada em direito previdenciário pela Unisul de Tubarão (2015);

– Pós Graduada em direito desportivo, pela Uniara.

– Advogada militante desde 2010.

– Faixa preta 1º Dan

DESCRIÇÃO DE CARGO

Art. 40 Compete ao Secretário Geral da FCTKD:

I – Elaborar a relação das Entidades filiadas e vinculadas que estão em dia com as obrigações perante a FCTKD e aptas a votarem nas Assembleias;

II – Manter o controle dos Regulamentos e Regimentos da FCTKD, das alterações introduzidas e das interpretações que a Assembleia tenha dado a determinada matéria;

III – Redigir, secretariar e assinar com o presidente as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias, salvo quando for membro de chapa concorrente à eleição e reeleição;

IV – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da FCTKD, sob pena de invalidade do conteúdo disposto nos livros.

V – Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio da FCTKD, apresentando anualmente o relatório detalhado da situação patrimonial da Entidade;

VI – Prestar contas de suas atividades ao Conselho Fiscal;

VII – Decidir sobre a vinculação de Entidade desde que preenchidos os requisitos estatutários.

COMPETE A SECRETÁRIA GERAL:

Art. 40 Compete ao Secretário Geral da FCTKD:

I – Elaborar a relação das Entidades filiadas e vinculadas que estão em dia com as obrigações perante a FCTKD e aptas a votarem nas Assembleias;

II – Manter o controle dos Regulamentos e Regimentos da FCTKD, das alterações introduzidas e das interpretações que a Assembleia tenha dado a determinada matéria;

III – Redigir, secretariar e assinar com o presidente as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias, salvo quando for membro de chapa concorrente à eleição e reeleição;

IV – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da FCTKD, sob pena de invalidade do conteúdo disposto nos livros.

V – Organizar e manter em dia o livro de registro do patrimônio da FCTKD, apresentando anualmente o relatório detalhado da situação patrimonial da Entidade;

VI – Prestar contas de suas atividades ao Conselho Fiscal;

VII – Decidir sobre a vinculação de Entidade desde que preenchidos os requisitos estatutários.

Did you find apk for android? You can find new Free Android Games and apps.

Navegação de post

Artigo anteriorAnselmo Alves – Diretor Financeiro
Próximo artigoFernando Jost – Vice-Presidente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Siga-nos
&cópia; Direitos Autorais 2026 FCTKD. Todos os direitos reservados. Blossom Pin | Desenvolvido por Blossom Themes. Desenvolvido por WordPress.