FORMAÇÃO ACADÊMICA
• Técnico em CNC – Comando Numérico Computadorizado
• Graduado em Educação Física
• Vendedor de máquinas e produtos agrícolas na Agrowerner
COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO:
Art. 46 O cargo de Diretor Financeiro é de livre nomeação e exoneração pelo Poder Diretivo da Presidência da FCTKD.
Parágrafo único – O cargo de Diretor Financeiro deverá ser, preferencialmente, ocupado por pessoa(s) com prévio conhecimento em administração ou contabilidade.
Art. 47 Compete ao Diretor Financeiro FCTKD:
I – Recolher, dar entrada e saída de taxas, custas e receitas da FCTKD;
II – Fazer o relatório da movimentação financeira da FCTKD e submeter à apreciação da Presidência e do Conselho Fiscal;
III – Proceder a elaboração da lista dos filiados que estão em débito com a FCTKD e proceder a consequente execução, extra ou judicialmente;
IV – Elaborar pareceres sobre a situação financeira da FCTKD sempre que a Presidência ou o Conselho Fiscal da Entidade solicitarem;
V – Assinar títulos, cheques e/ou ordens de pagamento inerentes à administração da Entidade, em conjunto com o Presidente;
VI – Realizar os atos necessários para o bom andamento financeiro da Entidade, podendo realizar todas as transações bancárias junto as instituições financeiras exceto aquelas previstas no item acima;
§1° Nas medidas de cobrança junto aos filiados e/ou vinculado em débito com a FCTKD, o Diretor Financeiro deverá, obrigatoriamente, informar nominalmente à Presidência da Entidade a lista de inadimplentes para efeito de votação nas Assembleias gerais;
§2° Nas medidas judicias de cobrança, a FCTKD outorgará procuração com poderes especiais para tal finalidade.